COORDENADORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS – CCF

CONCEITOS

Contabilidade Pública

A Contabilidade Pública, também conhecida como de Contabilidade Governamental é o ramo da contabilidade que se dedica ao estudo do Patrimônio dos entes públicos, que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações.

Portanto, seu escopo relaciona-se ao controle e gestão dos recursos públicos. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar 101/2000), a contabilidade pública alçou uma maior importância e valorização.

Orçamento público

É um instrumento de planejamento e execução das finanças públicas. Na atualidade, o conceito está intimamente ligado à previsão das Receitas e à fixação das Despesas públicas. No Brasil, sua natureza jurídica é considerada como sendo de lei em sentido formal, apenas. Isso guarda relação com o caráter meramente autorizativo das despesas públicas ali previstas. O orçamento contém estimativa das receitas e autorização para realização de despesas da administração pública direta e indireta em um determinado exercício que, no Brasil, coincide com o ano civil.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 165, trata do orçamento público e também coloca as etapas em destaque quando diz:

“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais.”

O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento de amplo alcance, cuja finalidade é estabelecer os programas e as metas governamentais de longo prazo. Atualmente sua vigência é de quatro anos e uma das suas características é a regionalização, pois serve de instrumento para diminuir as desigualdades entre as diferentes regiões.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento intermediário entre o PPA e a LOA, que antecipa as diretrizes, as prioridades de gastos, as normas e os parâmetros que devem orientar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício seguinte.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o plano de trabalho para o exercício a que se refere, expresso por um conjunto de ações a realizar, com fim de atender às demandas da sociedade e indicar os recursos necessários à sua execução.

O Orçamento Público pode efetivamente garantir o planejamento estratégico, a programação de ações e a definição de metas de governança capazes de gerar o bem estar para a população com uma cidade de desenvolvimento controlado e crescimento ordenado. Para isso, faz-se cada vez mais necessário planejar e modernizar a legislação orçamentária, buscando novas proposições para responder aos anseios dos cidadãos. Cumprindo um papel relevante no regramento das atividades orçamentárias e financeiras no País, a Lei Federal nº 4.320/1964, foi aparelhada com a edição da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que introduziu no arcabouço legal vigente que rege as finanças públicas no País um novo disciplinamento, visando garantir a previsibilidade e o controle da ação do Estado sob o aspecto fiscal, de forma a garantir que a instabilidade e o descontrole das contas públicas não venham a prejudicar a atividade econômica e o contexto social.

 

Finanças Públicas

Constitui um ramo da Ciência Econômica cujo objeto de estudo é a Política Fiscal ou Política Orçamentária num Estado de Economia Mista. Esta ciência estuda os efeitos da política fiscal, que inclui a Tributação, os Gastos Públicos e a Dívida Pública, nas atividades econômicas, bem como, os processos políticos pelos quais estas políticas são definidas.

No Brasil, as finanças públicas são disciplinadas, dentre outros, pela Constituição Federal, pela Lei nº 4.320/64 e pela Lei Complementar n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Esses normativos definem as linhas de atuação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, principalmente quanto ao planejamento das receitas e despesas públicas que constituem o orçamento público.