O Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar – NUPEVID, foi criado na estrutura do Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Resolução CPJ nº 07/2012, de 10/05/2012, em face do aumento vertiginoso de casos de violência baseada em gênero e, em consequência, da demanda pela atuação processual e extraprocessual do Ministério Público nesta área, bem como tendo em vista o convênio firmado com a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça para estruturação do referido núcleo.
Nessa seara, atualmente, o NUPEVID é composto pela 5ª, 10ª e 32ª Promotorias de Justiça, as quais possuem as seguintes atribuições:
a) atuar nos processos criminais relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher, incluídas as medidas cautelares criminais, inquéritos policiais e autos de prisão em flagrante;
b) receber notícias de fato, instaurar procedimentos administrativos e procedimentos investigatórios criminais em matéria de violência doméstica e familiar, e
c) implantar projetos sociais;
d) participar de audiências judiciais junto ao 1º e ao 2º Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, incluídas as medidas protetivas de urgência originárias e incidentais previstas no art. 22 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), suspensão condicional de penas e execuções definitivas de penas restritivas de direitos aplicadas em substituição às privativas de liberdade originárias do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (NR).