O Núcleo de Promotorias de Justiça Cíveis e da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, formado pelas  25ª e 27ª Promotorias de Justiça, é órgão do Ministério Público do Estado do Piauí com a atribuição de velar pelas fundações e fiscalizar as demais entidades de interesse social que tenham domicílio na Capital, sem prejuízo da atuação judicial e demais demandas extrajudiciais. Está localizada no prédio da Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí, situada na Avenida Lindolfo Monteiro, 911, Bairro de Fátima, CEP: 64049-440, em Teresina – PI.

Atualmente as atribuições deste Núcleo são exercidas pelo promotor José Reinaldo Leão Coelho, titular da 25ª Promotoria de Justiça desde 06 de julho de 2006, nos termos do Ato PGJ nº 67/2006, e pelo promotor Antônio de Moura Júnior, titular da 27ª Promotoria de Justiça e atual coordenador do núcleo. A distribuição das demandas extrajudiciais e processos judiciais que chegam ao Núcleo é realizada equanimemente entre as promotorias.

No que se refere às fundações, a atuação do Núcleo Cível está relacionada com a competência conferida ao Ministério Público pelo Código Civil Brasileiro, arts. 66 e seguintes. Tal poder-dever estende-se desde a criação até a extinção do ente fundacional e envolve, entre outros: emissão de parecer para criação, extinção de fundações e alteração estatutária; emissão de parecer para alienação de imóveis, doações com encargo e empréstimo com garantia real de bens pertencentes àquelas entidades; acompanhamento das ações contábeis, financeiras e finalísticas das fundações, através da análise anual das prestações de contas e da realização de inspeções e vistorias in loco; emissão de atestados de regular funcionamento e de regularidade do mandato da diretoria dos entes fundacionais para o fim de recebimento de subvenções por parte dessas entidades.

Já com relação às entidades associativas de interesse social, que são aquelas oficialmente reconhecidas de utilidade pública ou de filantropia e bem assim as que se mantêm com contribuição de populares, a atuação do Núcleo Cível restringe-se à fiscalização e acompanhamento das ações contábeis e finalísticas daquelas entidades, zelando pela regularidade da aplicação dos recursos públicos, subvenções sociais e doações de particulares recebidas pelas entidades, verificando in loco o real trabalho que elas efetivamente desenvolvem. As atribuições da Promotoria, neste caso, envolvem análise de prestação de contas, realização de inspeções e vistorias e emissão de atestados de regular funcionamento e de regularidade do mandato da diretoria das associações para o fim de recebimento de subvenções por parte dessas entidades.

O Núcleo das Promotorias de Justiça Cíveis e da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor atua igualmente na seara judicial, como custos legis nos juízos cíveis e de registros públicos, ou como autor, propondo ações judiciais de prestação de contas e extinção de fundações e dissolução de associações; outrossim, ações visando a responsabilização cível e criminal de dirigentes daquelas entidades em caso de irregularidades cometidas, entre outras atribuições.

ATRIBUIÇÕES:

De acordo com RESOLUÇÃO CPJ/PI nº 03, de 10 de abril de 2018, que dispõe sobre a distribuição das atribuições dos órgãos deexecução de primeiro grau do Ministério Público do Estado do Piauí.

Art. 34. A 25ª e 27ª Promotorias de Justiça, integrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça Cíveis

e Curadoria das Fundações e Terceiro Setor, possuem as seguintes atribuições:

  1. a) atuar nos processos cíveis judiciais, por distribuição equitativa;
  2. b) promover ações, medidas e procedimentos de natureza administrativa ou civil que visem ao velamento de fundações na forma da legislação civil e processual civil, excetuadas as fundações integrantes da administração pública indireta, e nas causas que versem acerca de seu funcionamento, gestão ou destinação de patrimônio, e nelas oficiar, por distribuição equitativa;
  3. c) promover ações, medidas e procedimentos de natureza administrativa ou civil que versem acerca do funcionamento, da gestão, da destinação de patrimônio ou outras matérias de natureza estatutária, de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), entidades religiosas, filantrópicas ou outras de natureza associativa e sem fins lucrativos, e nelas oficiar, por distribuição equitativa;
  4. d) promover ações e medidas tendentes à responsabilização criminal de ocupantes de cargos ou funções de direção ou assessoramento em fundações, exceto aquelas integrantes da administração pública indireta, de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), entidades religiosas, filantrópicas ou outras de natureza associativa e sem fins lucrativos, ainda queperpetradas fora do exercício da função, mas em razão dela, além daqueles que com ele forem conexos, e nelas oficiar, por distribuição equitativa;
  5. e) promover ações, medidas e procedimentos de natureza administrativa ou civil que visem acercado funcionamento, da gestão, da destinação de patrimônio ou outras matérias de natureza estatutária, de entidades do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar, Sescoop, ABDI, Apex e Sebrae);
  6. f) atuar em matéria de registros públicos, ressalvadas, em qualquer caso, as atribuições específicas das demais áreas especializadas, promover ações, medidas ou procedimentos cíveis ou administrativos que versem acerca do funcionamento, da gestão ou dos atos inerentes aos serviços notariais e de registro afetos aos tabelionatos e demais serventias extrajudiciais de Teresina,

inclusive aqueles relativos ou decorrentes da fiscalização ou correição de tais serviços, e neles oficiar, por distribuição equitativa;

e g) requisitar a instauração de inquérito policial e oferecer denúncia nos Procedimentos que investigar; e

  1. h) participar das audiências judiciais perante as Varas Cíveis da Comarca de Teresina.

Parágrafo único. A participação em audiências judiciais dos integrantes das Promotorias de Justiça Cíveis ocorrerá mediante escala mensal elaborada pela Coordenação do Núcleo.