PROCEDIMENTO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL

 

 01. A prestação de contas das fundações e entidades de interesse social é feita nos seis primeiros meses posteriores ao término do exercício financeiro, geralmente entre os dias 01 e 30 de junho de cada ano;

02. Deve ser apresentada por meio do Sicap (Sistema de Cadastro e Prestação de Contas),  através do link Sicap, no endereço https://www.fundata.org.br/sicap-2/ 

03. O Sicap deve ser salvo no HD e os campos, corretamente preenchidos com os dados referentes à entidade;

04. Após o preenchimento dos dados a prestação de contas deve ser salva em CD ou disquete;

05. Ao final do procedimento o programa gerará um relatório de informações que deve ser impresso em duas vias e entregue na Promotoria de Fundações, juntamente com o CD;

06. Posteriormente poderão ser solicitados outros documentos, necessários a um maior esclarecimento das contas, quais sejam:

 

a)      DIPJ e DIRF do ano da prestação de contas;

b)      GFIP com RE dos meses de janeiro e dezembro do ano da prestação de contas;

c)      RAIS com relação de todo o pessoal ou RAIS negativa

d)     Livros obrigatórios registrados nos órgãos competentes (Lei nº 6.404/76 e NBC T 10);

e)      Balanço patrimonial e demais demonstrações obrigatórias, bem como balancete analítico antes do encerramento em dezembro do ano da prestação de contas;

f)       Se receber recursos públicos, apresentar comprovação do Relatório do Tribunal de Contas e da manifestação dos órgãos administrativos competentes;

g)      Relatório das atividades desenvolvidas pela fundação, transmitindo noção exata da consecução dos fins fundacionais;

h)      Parecer do Conselho Fiscal, comprovando-se a regularidade de sua convocação;

i)       Contratos e convênios celebrados com entidades do setor público e privado, se houver;

j)       Extratos bancários de todas as instituições financeiras com quem a fundação opera;

k)      Relação de bens móveis e Imóveis que compõem o Ativo Permanente de propriedade da fundação, bem como os contratos de arrendamento ou locação, se houver;

l)       Folha de pagamento com relação de empregados, cargos, salários e horários de trabalho, se houver;

m)     Livros contábeis Diário e Razão;

n)     Extratos Bancários de todas as instituições Financeiras com quem a Fundação opera e suas conciliações;

o)     SICAP;

p)     Relação de Funcionários de cada Convênio e Projetos com os devidos salários de 2013, se houver.

q)     Certidão Negativa (CND): Receita Federal, Previdência, Secretaria de Fazenda e Caixa Econômica.

07. Caso necessário, poderão ser feitas inspeções in loco nas entidades para averiguar as condições de funcionamento das mesmas;

08. Após análise da prestação de contas pelo Setor de Contabilidade do Ministério Público, será exarado parecer aprovando ou desaprovando as contas;

09. Aprovadas as contas, será emitido o competente atestado de regular funcionamento;

10. Aprovadas as contas com ressalvas, será emitido atestado de funcionamento, porém as pendências serão comunicadas à entidade, para que esta providencie adequação às normas legais vigentes;

11. Desaprovadas as contas ou não sendo possível a análise das mesmas por culpa da entidade, esta será oficialmente comunicada do fato e poderá sofrer ação judicial de extinção.