Atribuições

O Colégio de Procuradores de Justiça é presidido pelo Procurador Geral de Justiça, composto por todos os Procuradores de Justiça, com as seguintes atribuições, dentre outras: 

  • Opinar, por solicitação do Procurador Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse da instituição;
  • Propor ao Procurador Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei orgânica e providência relacionadas ao desempenho das funções institucionais;
  • Aprovar a proposta orçamentaria anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria Geral de Justiça, bem como os projetos de criação, modificações e extinção de cargos e serviços auxiliares;
  • Eleger o Corregedor Geral do Ministério Público;
  • Julgar recurso com efeito suspensivo contra decisão:

a) De vitaliciamento , ou não, de membro do Ministério Público;

b) Condenatória em processo administrativo disciplinar;

c) De indeferimento de pedido de reabilitação;

d) De indeferimento de pedido de cessação de cumprimento de pena disciplinar;

e) De indeferimento de autorização de afastamento de membro do Ministério Público, para o fim do disposto no artigo 116, inciso III;

f) De colocação em disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

g) Proferida em reclamação sobre o quadro de antiguidade;

h) De conflito de atribuições entre membros do Ministério Público;

i) de recusa na indicação por antiguidade, a que se refere o § 3o artigo 23.

  • Decidir sobre pedido de revisão de procedimento disciplinar;
  • Deliberar, por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador Geral de Justiça , que este ajuíze ação civil de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos em lei;
  • Rever, mediante requerimento de legítimo interessado, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

O Colégio de Procuradores de Justiça se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do Procurador Geral de Justiça ou mediante proposta de, pelo menos, um quarto de seus membros.

As decisões do Colégio de Procuradores de Justiça serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo, ou por deliberação, da maioria de seus integrantes.

Funcionará como Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça um de seus integrantes, designado pelo Procurador Geral de Justiça.