O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão deliberativo da Administração Superior do Ministério Público, com sede na Capital do Estado, é constituído por 20 (vinte) Procuradores de Justiça titulares. É presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e, em suas faltas e impedimentos, pelo Subprocurador-Geral ou, à falta deste, pelo membro mais antigo, presente à sessão.

Compete ao Colégio opinar sobre matérias relativas à autonomia do Ministério Público e outras de interesse institucional e, ainda, propor a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais, como também aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, entre outras atribuições detalhadas no art. 16 da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro  1993.