A Corregedoria Geral do Ministério Público é órgão da Administração Superior do Ministério Público do Estado do Piauí incumbido da orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

O Corregedor-Geral é eleito entre os membros do Colégio de Procuradores do Ministério Público, para o mandato de dois (02) anos, período em que passa, também, a ser membro nato do Conselho Superior do Ministério Público, na forma do art. 24 § 2º da Lei Complementar nº 12 de 18 de dezembro de 1993.

O Corregedor-Geral é substituído em seus impedimentos e afastamento pelo Corregedor-Geral Substituto, Procurador de Justiça nomeado pelo Procurador-Geral, mediante indicação do Corregedor-Geral.

As atribuições da Corregedoria-Geral estão  previstas no art. 25, incisos I a X da Lei Complementar nº 12 de 18 de dezembro de 1993:

A atividade funcional dos membros do Ministério Público está sujeita a Inspeção Permanente; Visita de Inspeção; Correição Ordinária e Correição Extraordinária. A Inspeção Permanente é feita pelos Procuradores de Justiça nos processos em que oficiam, sendo encaminhadas as informações ao Corregedor-Geral. A Visita de Inspeção é realizada em caráter informal pelo Corregedor-Geral ou pelo Corregedor-Geral Substituto. A Correição Ordinária obedece a um calendário próprio criado em obediência a Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 do Ministério Público do Estado do Piauí e a Resolução nº 43, de 16 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público. A Correição Extraordinária é realizada pelo Corregedor-Geral, de ofício, por determinação do Procurador-Geral, do Colégio de Procuradores ou do Conselho Nacional do Ministério Público.

As infrações disciplinares são apuradas por Sindicância ou Processo Administrativo instaurados pelo Corregedor-Geral, de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada, assegurada a ampla defesa e o sigilo processual até a decisão final. O Pedido de Providência é utilizado como instrução prévia com a finalidade de respaldar o Corregedor-Geral quanto à instauração de Sindicância, de Processo Administrativo ou arquivamento de denúncia.

A Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí funciona em Teresina, capital do Estado, na Avenida Lindolfo Monteiro, nº 911, Fátima, Teresina-PI.

Contatos: