A reclamação Disciplinar poderá ser proposta contra membros do Ministério Público (Promotores de Justiça e Procuradores de Justiça) e formulada por qualquer interessado, desde que informe o nome completo e apresente cópias de documento de identificação e de comprovante de endereço.

As reclamações poderão ser apresentadas perante a Corregedoria Geral ou a Ouvidoria do Ministério Público, comparecendo pessoalmente à sede desses órgãos ou por mensagem via email (  corregedoria@mppi.mp.br e ouvidoria@mppi.mp.br).

 

Também poderão ser protocoladas as reclamações por intermédio de advogado, observadas as normas relativas à identificação do reclamante.