1. O que é a Corregedoria Geral?

R. É um órgão da Administração Superior do Ministério Público orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta de Procuradores e Promotores de Justiça.

2. Quem é o Corregedor-Geral?

R. O Corregedor-Geral é um Procurador de Justiça no efetivo exercício do cargo, eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça para mandato de 2 anos, permitida uma recondução. 

3. Quais as atribuições do Corregedor-Geral?

R. O Corregedor-Geral realiza inspeções e correições nas Procuradorias e Promotorias de Justiça; emite recomendações – sem caráter vinculativo – aos Procuradores e Promotores de Justiça; acompanha o estágio probatório dos Promotores de Justiça; opina nas promoções e remoções dos membros; e, na primeira quinzena de fevereiro, apresenta relatório com dados estatísticos das atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior.

4. Quem substitui o Corregedor-Geral nos impedimentos e afastamentos?

R. O Corregedor-Geral Substituto, que é nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os Procuradores de Justiça, mediante indicação do Corregedor-Geral. 

5. A Corregedoria Geral possui assessores?

R. Sim. A Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí prevê que a Corregedoria Geral será assessorada por 3 Promotores de Justiça, da mais elevada da entrância.

6. Quais os mecanismos para a fiscalização das atividades funcionais dos membros do Ministério Público?

R. Inspeção permanente; visita de inspeção; correição ordinária; e correição extraordinária. Na prática, a Corregedoria Geral se desloca à sede da Promotoria de Justiça e analisa a atuação do membro, conferindo pastas, livros e outros documentos e fazendo atendimento ao público.

7. Quem pode reclamar sobre eventuais abusos, erros ou omissões de membros do Ministério Público?

R. Qualquer pessoa. Entretanto, deverá se qualificar, informando o nome completo e apresentando cópias de documentos de identidade e de comprovante de endereço, sem o que não será processada a reclamação. 

8. É permitida a reclamação anônima?

R. Não, mas o Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (art. 75, § 1º), diante da gravidade, relevância ou verossimilhança dos fatos noticiados, prevê a possibilidade de se considerar suprida a ausência de qualificação do Reclamante, com atuação de ofício para o prosseguimento na instrução do processo. Registre-se a possibilidade de tratamento sigiloso à autoria da reclamação. 

9. Onde reclamar da conduta de membro do Ministério Público?

R. As reclamações poderão ser formuladas perante a Corregedoria Geral ou à Ouvidoria do Ministério Público.

10. Como apresentar uma reclamação da conduta de membro do Ministério Público?

R. Pessoalmente, comparecendo à sede da Corregedoria Geral ou da Ouvidoria do Ministério Público. Também poderá ser enviada mensagem para o e-mail destes órgãos ( HYPERLINK “mailto:corregedoria@mppi.mp.br” corregedoria@mppi.mp.br e  HYPERLINK “mailto:ouvidoria@mppi.mp.br” ouvidoria@mppi.mp.br). Ressalte-se que a Ouvidoria mantém serviço de teleatendimento pelo número 127 destinado ao recebimento de reclamações, sugestões, denúncias e elogios. 

11. Quais os deveres funcionais de um membro do Ministério Público previsto na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público?

R. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93, art. 43) estabelece os seguintes deveres aos membros do Ministério Público:

– manter ilibada conduta pública e particular;

– zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções;

– indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal;

– obedecer aos prazos processuais;

– assistir aos atos judiciais, quando obrigatória ou conveniente a sua presença;

– desempenhar, com zelo e presteza, as suas funções;

– declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei;

– adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em face da irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo;

– tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça;

– residir, se titular, na respectiva Comarca;

– prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição;

– identificar-se em suas manifestações funcionais;

– atender aos interessados, a qualquer momento, nos casos urgentes; e

– acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.

12. A Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí acrescenta outros deveres?

R. Sim, a Lei Complementar Estadual nº 12/93, no art. 82, acrescenta:

– comparecer às reuniões dos órgãos colegiados da Instituição aos quais pertencer;

– comparecer diariamente ao local de trabalho e nele permanecer durante o expediente, saindo nos casos que tenha de proceder a diligências indispensáveis ao serviço de suas funções; 

– apresentar ao Corregedor-Geral do Ministério Público relatório mensal de suas atividades funcionais, bem como da situação carcerária da Comarca em que oficie; e

– adotar providências administrativas e judiciais em defesa do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio cultural.

13. Há condutas vedadas aos membros do Ministério Público?

R. Sim, os membros do Ministério Público não podem receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; exercer advocacia; exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista; exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei; e empregar em despacho, promoção, informação ou peça processual, termo desrespeitoso à Justiça, ao Ministério Público e às autoridades constituídas.

14. Qual o prazo para um membro do Ministério Público dar andamento às notícias de irregularidades, petições ou reclamações de qualquer natureza, promover as apurações cabíveis que lhes sejam próprias e dar-lhes as soluções adequadas?

R. A Lei Orgânica do Ministério Público do Piauí prevê o prazo de 30 dias para o membro do Ministério Público  dar andamento às notícias de irregularidades, petições ou reclamações de qualquer natureza.

15. Qual a diferença entre a Corregedoria Geral e a Ouvidoria?

R. A Corregedoria Geral é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público e para tanto possui poderes correicionais e para instauração de procedimentos administrativos para apuração de eventuais infrações disciplinares; a Ouvidoria é um órgão de comunicação direta e simplificada entre a sociedade e o Ministério Público, porém não dispõe de poderes correcionais e não interfere e nem substitui as atribuições da Corregedoria Geral.

16. Quais as atribuições da Ouvidoria?

R. A Ouvidoria é um órgão auxiliar do Ministério Público e tem atribuições para receber reclamações, críticas , comentário, elogio, pedidos de informações e sugestões relacionadas à prestação de serviços e às atividades administrativas dos órgãos ligados ao Ministério Público, encaminhando-as aos órgãos responsáveis e informando aos interessados as soluções adotadas.

17. E o Conselho Nacional do Ministério Público?

R. Sediado em Brasília/DF, o Conselho Nacional do Ministério Público, popularizado como CNMP, tem competência para o controle da atuação administrativa do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

18. Como apresentar uma denúncia ou reclamação disciplinar ao Conselho Nacional do Ministério Público/CNMP?

R. Denúncias ou reclamações poderão ser encaminhadas pela Internet, em formulário disponível no endereço http://www.cnmp.mp.br/portal/denuncias-e-reclamacoes/view/form. 

19. Qual o endereço e horário de funcionamento do Conselho Nacional do Ministério Público/CNMP?

R. O Conselho Nacional do Ministério Público/CNMP está sediado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 2, Lote 3, Edifício Adail Belmonte,
Brasília/DF, CEP 70070-600, telefones nº (61) 3366-9100 e fax nº (61) 3366-9151, com funcionamento de segunda a sexta, das 9h às 19h.