AVISO

 

Ofício Circular nº 09/2024 – CGMP/PI                                                 Teresina/PI, 08 de maio de 2024

Considerando a publicação da Resolução CNMP nº 289/2024, em 16 de abril de 2024, que alterou a Resolução nº 181, de 7 de agosto de 2017, a fim de adequá-la à Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, e em seu art, 9º, revogou o art. 10 da Resolução CNMP nº 36, de 06 e abril de 2009:


“Art. 10. O membro do Ministério Público responsável pela investigação criminal ou instrução penal comunicará, mensalmente, à Corregedoria-Geral, preferencialmente, pela via eletrônica, em caráter sigiloso, a quantidade de interceptações em andamento, bem como aquelas iniciadas e findas no período, além do número de linhas telefônicas interceptadas e de investigados que tiveram seus sigilos telefônico, telemático ou informático quebrados. (Redação dada pela Resolução n° 51, de 9 de março de 2010)”

Esclareço a Vossas Excelências que não há mais a obrigatoriedade de envio a este órgão correcional dos dados referentes às interceptações telefônicas, conforme anteriormente previsto na Resolução CNMP nº 36/2009.

Atenciosamente,
Fernando Melo Ferro Gomes
Corregedor-Geral do MP/PI

 

ATENÇÃO, LEIA AS SEGUINTES INFORMAÇÕES

O Relatório de Atividades  Funcionais para o ano de 2015 já está disponível. Este ano o relatório não sofreu alterações, abaixo seguem algumas informações importantes:

  • Áreas:
    • EXTRAJUDICIAL, passou a ser dividido em três áreas: Inquérito Civil e Procedimento Preparatório, Procedimento Administrativo e Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação-PIC);
    • INFÂNCIA E JUVENTUDE, passou a ser divido em duas áreas: Ato Infracional e Seção Cível;
    • CRIMINAL, Inquérito Policial e Termos Circunstanciados passaram a ser áreas distintas;
    • Não está mais presente a área MILITAR, execução;
    • Foi adicionado a área MILITAR EXTRAJUDICIAL, que tem como sub-áreas: Inquérito Civil e Procedimento Preparatório,Procedimento Administrativo, Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação-PIC) e Notícia de Fato;
    • A área ATIVIDADES NÃO PROCEDIMENTAIS, passou a ser ATENDIMENTO AO PÚBLICO;
  • Itens:
    • Houve alterações de itens em todas as áreas, com exceção aos itens das áreas específicas da Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí: ENASP – ACOMPANHAMENTO DA EVOLUÇÃO – META 2, PROCON e CENTROS DE APOIO;

Obs: No preenchimento do primeiro relatório mensal referente a 2014 deve-se informar a Promotoria de atuação do membro, pois apenas nos meses seguintes o sistema sugere a Promotoria conforme este primeiro preenchimento.

Os itens seguem as TABELAS UNIFICADAS DO MP e são dispostos na seguinte estrutura:

(SIGLA DO TIPO DO ITEM – CÓDIGO DO ITEM NA TABELA UNIFICADA) NOME DO ITEM

Ex.: (C-9634) Ato Infracional

A sigla do item pode ser:

  • A – Assunto
  • C- Classe
  • M – Movimento
  • ANP – Atividades não precedimentais

Esta nova estrutura de apresentação possibilita que sejam realizadas pesquisas de informações complementares acerca do item, nos casos onde apenas o nome do item não forneça este entendimento. Para tal, o membro pode recorrer ao sistema de consulta às Tabelas Unificadas que é encontrado no seguinte endereço:  http://sgt.cnmp.mp.br/login.php, na opção Acessar Área Pública.

Para o preenchimento manual dos itens está sendo fornecido um modelo para impressão, que pode ser acessado através do menu na opção Impressões > Impressões do Item do Formulário.

Abaixo seguem os atalhos para acesso ao formulário: