O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso – CAOPDI é órgão auxiliar do Ministério Público do Estado do Piauí, competindo-lhe prestar suporte técnico acerca de quaisquer questões que venham a ser suscitadas pelos órgãos da estrutura do Ministério Público no desempenho de suas atividades funcionais, na área de defesa dos direitos e interesses das pessoas com deficiência e idosos (Ato PGJ n. 454/2013, alterado pelo Ato PGJ n. 460/2013).
No exercício dessa atribuição, cabe ao CAOPDI (art. 55 da Lei Complementar Estadual n. 12/1993):
I – estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área e que tenham atribuições comuns;
II – remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculatório, aos órgãos ligados à sua atividade;
III – estabelecer intercâmbio permanente com órgãos públicos ou privados, entidades que atuem em áreas afins, para prestarem atendimento e orientação, bem como para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;
IV – remeter anualmente na primeira quinzena de janeiro, ao Procurador Geral de Justiça, relatório das atividades do Ministério Público relativo à sua área de atribuição;
V – acompanhar as políticas nacional e estadual afetas à sua área;
VI – prestar auxílio aos órgãos do Ministério Público na instrução do inquérito civil ou na preparação e proposição de medidas processuais;
VII – zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público, decorrentes de convênios firmados;
VIII – receber representações e expedientes dessa natureza, encaminhando para os respectivos órgãos de execução;
IX – apresentar ao Procurador Geral de Justiça proposta e sugestões para:
a) elaboração de política institucional e dos programas específicos;
b) realização de convênios;
c) alterações legislativas ou a edição de normas jurídicas;
d) edição de atos e instruções, sem caráter normativo, tendentes a melhoria do serviço do Ministério Público;
X – exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, vedado o exercício de qualquer atividade de órgãos de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes regidos.