As atribuições da Coordenadoria de Contabilidade e Finanças estão previstas na Seção V, nos Arts. 80 a 82 do Ato PGJ n. 479/2014, que trata da estrutura administrativa do Ministério Público do Estado do Piauí.

 Art. 80. À Coordenadoria de Contabilidade e Finanças compete:

I – coordenar as atividades de gestão financeira e contábil do Ministério Público;

II – produzir informações que sirvam de base à tomada de decisão e ao planejamento financeiro do Ministério Público;

III – promover a execução financeira, segundo as normas estabelecidas;

IV – apresentar ao Procurador-geral de Justiça, mensalmente, ou quando determinado, tabela de impacto financeiro em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei Orçamentária Anual;

V – instruir os processos de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí e demais órgãos de controle externo com a documentação necessária;

VI – elaborar Relatório de Gestão Fiscal;

VII – articular-se com a Controladoria Interna, visando ao cumprimento e execução dos atos normativos, mantendo-a constantemente informada dos gastos do Ministério Público do Estado do Piauí;

VIII – enviar para análise da Controladoria Interna os Relatórios de Gestão Fiscal e Orçamentária;

IX – elaborar os relatórios estatísticos do Resumo de Execução Orçamentária bimestral da Procuradoria-Geral de Justiça;

X – elaborar relatórios estatísticos de metas trimestrais da Procuradoria-Geral de Justiça;

XI – manter constante intercâmbio com a Secretaria da Fazenda, visando ao funcionamento adequado e à perfeita utilização do sistema SIAFE/PI pelo Ministério Público;

XII – elaborar RAIS e DIRF, em colaboração com a Coordenadoria de Recursos Humanos;

XIII – fornecer informações necessárias ao Portal de Transparência de sua área de atuação;

XIV – realizar cálculos que envolvam análise contábil, no âmbito interno da Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí; e

XV – desenvolver outras atividades relacionadas às finanças e à contabilidade, a critério da chefia imediata.

Da Assessoria Contábil

 Art. 81. À Assessoria Contábil compete:

I – acompanhar os saldos de empenhos, visando à anulação ou ao cancelamento das despesas não realizadas;

II – emitir Recibos de Pagamento Autônomo – RPA;

III – acompanhar a execução orçamentária do Ministério Público, desenvolvendo os serviços contábeis de acordo com os planos de contas vigentes;

IV – elaborar balancetes e balanços contábeis;

V – executar escrituração contábil do sistema patrimonial e financeiro-orçamentário;

VI – emitir declaração de impacto financeiro;

VII – conferir e encaminhar as prestações de contas e relatórios periódicos aos órgãos de controle;

VIII – encaminhar à Controladoria Interna os relatórios destinados à Tomada de Contas Anual;

IX – analisar e controlar as atividades relacionadas à legislação fiscal e tributária;

X – receber documentos financeiros para análise de retenções e desonerações fiscais;

XI – gerar e enviar semestralmente a Declaração de Débitos e Créditos Federais – DCTF;

XII – gerar e enviar Guia de FGTS e Previdência Social – GFIP;

XIII – acompanhar e manter o registro de informações fiscais e tributárias do Ministério Público;

XIV – acompanhar as atualizações da legislação tributária e previdenciária;

XV – providenciar relatórios de prestação de contas anual;

XVI – elaborar relatórios periódicos solicitados pelos órgãos de controle;

XVII – elaborar a conciliação bancária;

XVIII – receber notas fiscais, recibos e outros documentos destinados à análise tributária e posteriormente enviá-los para pagamento; e

XIX – desenvolver outras atividades relacionadas à contabilidade, análise fiscal e tributária, e de prestação de contas, a critério da chefia imediata ou institucional.

Da Divisão de Execução e Programação Financeira

 Art. 82. À Divisão de Execução e Programação Financeira compete:

I – providenciar a emissão de rascunhos de ordens de pagamento;

II – encaminhar processos à Controladoria Interna, para posterior liberação do pagamento;

III – examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;

IV – providenciar a liberação do crédito da folha de pagamento via sistema bancário;

V – emitir e acompanhar diariamente os lançamentos nos extratos bancários;

VI – prestar informações relativas ao pagamento de diárias, folha de pagamento e fornecedores.

VII – verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser liquidadas;

VIII – providenciar a liquidação das notas fiscais recebidas para provisão de pagamento;

IX – manter registro dos processos pendentes de pagamento;

X – providenciar a liquidação e ressarcimento das despesas efetuadas pelo Suprimento de Fundos da Procuradoria-Geral de Justiça;

XI – receber os processos destinados à emissão de empenhos, verificando se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;

XII – emitir empenhos e anulações enviando-os à Controladoria Interna para apreciação; e

XIII – desenvolver outras atividades relacionadas à programação e execução financeira, a critério da chefia imediata ou institucional.