Deverá ser criada, através de ato do Procurador Geral de Justiça, comissão para:

a) analisar a viabilidade de extinção de Promotorias de Justiça do interior e criação de outras, com base nas necessidades de cada região, incluindo número de habitantes e número de processos;

b) efetivar o levantamento do impacto financeiro das mudanças e suas repercussões no tocante ao orçamento do Ministério Público para o ano de 2010, com as necessárias previsões para os anos subsequentes;

c) determinar, com base nos estudos acima, a data possível para a unificação das entrâncias (2ª e 3ª) e diminuição dos percentuais entre as entrâncias;

d) ELABORAÇÃO DA RESPECTIVA PROPOSTA DO PROJETO DE LEI.

A comissão deverá ser formada por um quatro Promotores de Justiça (um de cada entrância) e um Procurador de Justiça. Se não houver inscrição de Procuradores de Justiça, a comissão será composta apenas pelos Promotores.

Os interessados em participar devem comunicar formalmente seu desejo ao Procurador Geral de Justiça, no prazo de cinco dias, a contar de hoje (04/02/2010).

Luísa Cynobellina de Assunção Lacerda
Promotora de Justiça
Chefe da Assessoria Jurídica do Gabinete do Procurador Geral de Justiça