A partir de ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Plínio Fabrício de Carvalho Fontes, a Juíza de Direito Ana Clélia Marinho Fortes deteminou que a Fundação Cultural do Piauí (FUNDAC) execute obras emergenciais para a restauração do Clube 11 de Agosto, imóvel integrante do conjunto arquitetônico de valor histórico da cidade de Pedro II.
Considerando o incontestável valor histórico do bem e as precariedade na manutenção e preservação do mesmo, o Promotor de Justiça havia ingressado em juízo com a ação civil pública no dia 11 de janeiro. A decisão do Judiciário foi expedida no último 11 de fevereiro. A Juíza considerou pertinentes os argumentos do Ministério Público e concedeu antecipação parcial de tutela.
A FUNDAC tem dez dias para iniciar vistoria técnica no imóvel e mais trinta para executar as obras de emergência, de forma a evitar o desabamento do edifício. O descumprimento das determinações implicará em cominação de multa diária no valor de R$1000.
Segundo o Promotor Plínio Fontes, a decisão foi “uma importante vitória do MP e da sociedade piauiense na defesa de seu patrimônio cultural”.
Confira a íntegra da decisão em anexo.
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