O Juiz de Direito da 2° Vara Cível, Dr. José Ramos Dias Filho, manteve, em caráter definitivo, liminar já concedida; julgando procedente a Ação Civil Pública n° 1000039919 impetrada pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra a fornecedora de Serviços AGESPISA. Ficou determinado que a Ré – Águas e Esgotos do Piauí S/A (AGESPISA) – não poderá promover a suspensão do fornecimento de água tratada, bem como, deverá refazer todas as ligações que interrompeu de seus consumidores, seja por inadimplemento ou qualquer outra causa.
O Descumprimento da decisão proferida implicará, para a empresa ré, o pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para cada unidade consumidora, conforme artigo 84, parágrafo 4° do Código de Defesa do Consumidor, além de incorrer seus representantes de Crime de Desobediência tipificada no artigo 330 do Código Penal.
A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça do Estado do Piauí nesta sexta-feira, dia 19 de fevereiro do fluente ano (pag. 29). Confira a íntegra da decisão em anexo.