O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, dando provimento ao recurso de apelação interposto pela Promotora de Justiça de Paes Landim, Drª Luana Azerêdo Alves, anulou sentença proferida pela Juíza de Direito Substituta, que absolvia o réu em processo criminal sem as alegações finais do Ministério Público, contrariando os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal.

 A Promotora de Justiça Luana Azêredo Alves, titular da comarca de Paes Landim, interpôs recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, requerendo a anulação da sentença que absolveu o réu José Irene de Moura. A Juíza de Direito da comarca havia proferido a sentença antes de conhecer das manifestações do Ministério Público. O TJ deu provimento ao recurso, entendendo que a conduta do membro do Poder Judiciário feriu os princípios do devido processo legal e do contraditório.

José Irene de Moura era acusado por homicídio culposo na direção de veículo. Confira em anexo a íntegra do acórdão do Tribunal de Justiça. O Desembargador Valério Neto Chaves Pinto funcionou como relator do processo.