O Ministério Público passou por uma reestruturação organizacional. Através de resolução expedida pelo Colégio de Procuradores de Justiça na última quinta-feira (28), as Promotorias de Justiça foram reorganizadas, e as suas respectivas atribuições foram distribuídas de forma a otimizar o fluxo de trabalho. Os membros do Ministério Público não estão mais vinculados a varas específicas.  

Foram criados Núcleos Judiciais especializados em matérias de relevante interesse social. Quatorze Promotorias de Justiça formam o Núcleo Judicial Criminal; o Núcleo Judicial Cível, por sua vez, conta com quatro Promotorias de Justiça, o Núcleo da Cidadania é composto por Promotorias de Justiça especializadas em educação, saúde, direitos do idoso e do portador de necessidades especiais, defesa da cidadania e dos direitos humanos e direito do consumidor. Passam a existir também o Núcleo da Promotorias de Justiça dos Juizados Especiais (seis Promotorias de Justiça), o Núcleo Judicial de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (cinco Promotorias de Justiça), o Núcleo Judicial de Família e Sucessões (cinco Promotorias de Justiça), o Núcleo da Infância e da Juventude (quatro Promotorias de Justiça) e o Núcleo do Meio Ambiente (três Promotorias de Justiça).

Em comarcas com mais de uma Promotoria de Justiça, as atribuições foram redistribuídas, de modo que o trabalho fosse dividido maneira equânime entre os membros do Ministério Público.

Confira a íntegra da resolução no anexo.

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