A liminar partiu de ação civil pública ajuizada pelo MPE para apurar ilegalidade de empréstimos consignados em Marcos Parente.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por seu representante na cidade de Marcos Parente/PI, o Promotor de Justiça Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior, obteve liminar em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada com a finalidade de responsabilizar a ex-prefeita municipal de Marcos Parente/PI, assim como ex-secretários municipais desta cidade, o Banco Matone S/A e funcionários desta instituição bancária.
No ano de 2006 a instituição bancária e a Prefeitura Municipal de Marcos Parente/PI realizaram convênio, que versava sobre a possibilidade de funcionários públicos municipais lograrem realizar empréstimos consignados com o Banco Matone S/A. Ocorre que, dentre as várias irregularidades, os empréstimos realizados não respeitavam a margem consignável de 30% dos vencimentos dos funcionários públicos, sendo que secretários municipais estavam obrigados a pagar uma parcela de mais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) de empréstimo, enquanto recebiam somente R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) mensais de salário.
Além disso, a Prefeitura Municipal e o Banco Matone S/A celebraram “Termo de confissão de dívida”, passando para o erário público municipal a responsabilidade pelos pagamentos dos empréstimos consignados realizados pelos servidores, que já perfaziam a vultuosa quantia de R$ 291.657,54 (Duzentos e noventa e um mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos).
A ACP foi proposta com base em inquérito civil público instaurado naquela promotoria, onde se requereu, liminarmente, bloqueio dos bens e a quebra do sigilo bancário dos 16 (dezesseis) réus da ação, assim como a suspensão de qualquer pagamento de valores referentes ao empréstimo pela Prefeitura Municipal de Marcos Parente/PI.
O Juiz daquela comarca, Exmo. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, deferiu todos pedidos liminares requeridos pelo Ministério Público, em decisão datada de 14.01.2010.