Firmado Termo de Ajustamente de Conduta (TAC) nos dias 17, 18 e 19 de março, em anexo,entre o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Piaui (PROCON-PI) e as Escolas Particulares, o qual dispõe sobre os critérios para a adoção e utilização de material escolar e material didático pelos estabelecimentos de educação básica da rede privada do Estado do Piauí. Ao todo, 25 escolas comprometeram-se perante a assinatura do TAC.

O citado TAC tem como objetivo salvaguardar os consumidores de eventuais excessos que a Escolas demonstrem no momento da requisição de material escolar no decorrer do ano letivo, determinando que somente poderão ser incluidos, em lista, materiais estreitamente ligados ao processo de aprendizagem do aluno, excluindo-se qualquer outro que não seja destinado ao uso individual do discente, sendo que qualquer excesso vem infringe frontalmente o disposto na Lei Estadual 5.871/2009, em anexo, que disciplina a requisição de material escolar durante o ano letivo.
As Escolas Particulares se comprometeram a definir e divulgar, durante o periodo de matricula,a lista de material escolar solicitado, desde que devidamente informado na lista e em conformidade com o Projeto Pedagógico da escola, acompanhado do respectivo plano de execução, restringindo-se aos itens exclusivos ao processo didático-pedagógico, sem quaisquer indicações ou preferências por marca, modelo ou estabelecimento de venda de material a ser utilizado pelo educando. Responsabilizando-se a não fazer constar na lista de material escolar ou exigir do educando material de consumo, de expediente ou de uso genérico, tais como álcool, algodão, apagadores, cartolina, copos, disquetes, CDs, DVds, estêncil, pincéis para quadro de acrílico, fita adesiva, fitas para impressora ou cartuchos, giz, grampeadores, grampos, medicamentos, papel higiênico, absorventes higiênicos, resmas de papel, pasta suspensa, guardanapos, corretor e similares.
Os consumidores que sentirem lesados devem procurar a sede do PROCON-PI.

 

Confira a íntegra da TAC, a Lei Estadual 5.871/2009 e os Materias proibidos nos anexos.