O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-PI), orgão vinculado ao Ministério Público do Piaui, recentemente, fiscalizou vários Banco, inclusive lavrando auto de infração em decorrência de descumprimento do art.03, parágrafo 2º da Lei Municipal nº 3.875/09 que dispõe: ” As agência bancárias, casas lotéricas e correspondentes bancários com atuação na cidade de Teresina deverão oferecer aos seus usuários senhas numeradas, informando o horario de chegada na fila e, quando do atendimento, que seja informado o instante em que se iniciou o referido atendimento”
Outro direito para o qual o consumidor deve ficar atento é o incluso no art.2º da lei municipal nº 2.743/98 que declara ser o tempo razoável para atendimento bancário: a) até 30 (trinta) minutos em dias normais; b) até 45 (quarenta e cinco) minutos em vésperas ou após feriados prolongados; c) até 45 (quarenta e cinco) minutos nos dias de pagamento para funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas de concessionárias de serviço público e de recebimentos de tributos municipais, estaduais e federais.
Deste modo, as agências bancárias, casas lotéricas e correspondentes bancários com atuação na cidade de Teresina que não oferecerem aos seus usuários senhas numeradas, informando o horario de chegada na fila e o instante em que se iniciou o atendimento ou não atenderem ao periodo de tempo estipulado no art.2º da lei nº 2.743/98, estarão sujeitas à instauração de processo administrativo pelo PROCON para aplicação de multa com montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (UFir), conforme art. 57 paragrafo unico do Código de Defesa do Consumidor, devendo o consumidor reclamar ao PROCON quando sentir seus direitos desrespeitados.
Dicas do PROCON: Atendimento em fila de Banco

11/06/2010
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