A Lei nº 12.291/2010 que diz que todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço devem ter ao menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, em local visível e de fácil acesso ao público, entrou em vigor na última quarta-feira.

Sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União do dia 21/07/2010, a lei prevê multa de até R$1.064,10 (hum mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) a todos que a descumprirem.

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