A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, no dia 29/09/2010, que as operadoras de planos de saúde terão prazos máximos para atender os consumidores. Entre os limites estabelecidos, estão sete dias para consultas como pediatria e clínica geral, três dias para exames clínicos simples e 21 para procedimentos de alta complexidade.
As regras representam avanço para garantir o acesso aos procedimentos de saúde em tempo adequado, pois, como contratou uma pesquisa do Idec, os consumidores vêm enfrentando longas esperas.
Em resposta à uma enquete no site do Instituto, 88% dos internautas afirmaram já ter tido problemas ao marcar consultas. Além disso, relatos enviados por e-mail expunham casos de até seis meses de demora por uma consulta.
Deste modo, a iniciativa de regulamentação pela ANS é positiva, mas esse deve ser só o primeiro passo. “A melhora no atendimento ao consumidor também passa pelo estabelecimento de padrões de qualidade e distribuição de rede credenciada”, ressalta Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC.
A resolução normativa sobre o assunto ainda não foi publicada, de modo que não dá para saber quando as regras entrarão em vigor e se a agência vai aplicar ou não sanções às empresas que descumprirem as normas.
Segue em anexo os prazos estabelecidos pela ANS.
ANS define prazos máximos de espera em planos de saúde

06/10/2010
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