A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, no dia 29/09/2010, que as operadoras de planos de saúde terão prazos máximos para atender os consumidores. Entre os limites estabelecidos, estão sete dias para consultas como pediatria e clínica geral, três dias para exames clínicos simples e 21 para procedimentos de alta complexidade.
    As regras representam avanço para garantir o acesso aos procedimentos de saúde em tempo adequado, pois, como contratou uma pesquisa do Idec, os consumidores vêm enfrentando longas esperas.
Em resposta à uma enquete no site do Instituto, 88% dos internautas afirmaram já ter tido problemas ao marcar consultas. Além disso, relatos enviados por e-mail expunham casos de até seis meses de demora por uma consulta.
    Deste modo, a iniciativa de regulamentação pela ANS é positiva, mas esse deve ser só o primeiro passo. “A melhora no atendimento ao consumidor também passa pelo estabelecimento de padrões de qualidade e distribuição de rede credenciada”, ressalta Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC.
    A resolução normativa sobre o assunto ainda não foi publicada, de modo que não dá para saber quando as regras entrarão em vigor e se a agência vai aplicar ou não sanções às empresas que descumprirem as normas.
    Segue em anexo os prazos estabelecidos pela ANS.