São considerados vícios as caracteristicas de qualidade ou quantidade que tornem os produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam e também que lhes diminuam o valor. Da mesma forma são considerados vícios os descorrentes da disparidade havida em relação às indicações constantes do recipiente, embalagem, rotulagem, oferta ou mensagem publicitária.
Dica do PROCON: Vício de Produto

25/11/2010
Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
(86) 2222-8051 (telefone e WhatsApp)
imprensa@mppi.mp.br