Confira, em anexo, Boletim Eletrônico do CAOPPDI de Minas Gerais, contendo, dentre outras, as seguintes informações: 1 – O CNMP posicionou-se de maneira semelhante ao nosso entendimento no que tange ao fracionamento de vagas para o preenchimento das cotas destinadas à pessoas com deficiência em concurso público, aplicando, na íntegra, o art. 37, § 2º do Decreto 3.298/99; 2 – O STJ decidiu que a pessoa com cegueira irreversível em um dos olhos está isenta do Imposto de Renda; 3 – Um banco foi obrigado a pagar dano moral a um deficiente visual por não prestar serviços adequados que possibilitem a sua autonomia; 4 – Liminar concedendo a isenção do ICMS e IPVA na compra de veículo automotivo para mulher com paralisia cerebral e cegueira; 5 – Várias Jurisprudências.