O Promotor de Justiça Walter Henrique Siqueira Souza, responsável pela 2ª Promotoria de Justiça do município de Batalha, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que fossem sanadas as deficiências na prestação dos serviços de atenção básica à saúde.
Segundo denúncias encaminhadas ao Ministério Público, profissionais de saúde não estão cumprindo a jornada de trabalho normal, que é de 40 horas semanais. O atendimento à população de Batalha estava comprometido, principalmente na zona rural. A Promotoria de Justiça já havia requerido a documentação relativa ao funcionamento do Programa Saúde da Família, mas não teve resposta. Além de não atender à solicitação, o município editou circular que institucionalizou o desrespeito à carga horária de trabalho, permitindo que os médicos comparecessem ao serviço apenas em três dias de cada semana.
Constatou-se também que o município enriqueceu de forma ilícita às custas de descontos indevidos nos salários de alguns servidores da saúde. O valor subtraído dos vencimentos por motivo de falta ao serviço é quase o dobro do estipulado pela Constituição Federal e pela normatização que disciplina o regime dos servidores públicos civis.
As denúncias noticiaram que muitos profissionais de saúde foram remanejados de forma aleatória, sendo que portaria do Ministério da Saúde relaciona entre os objetivos da atenção básica o desenvolvimento de vínculo entre as equipes e a população, para que seja garantida a continuidade dos serviços. Comunicação expedida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Batalha informa que as equipes de profissionais estão incompletas, que não existe plano de metas ou transporte disponível para os servidores que devem trabalhar em locais de difícil acesso, e que as deficiências estruturais prejudicam o serviço dos profissionais. Alega ainda que as contribuições previdenciárias descontadas em folha de pagamento não estariam sendo repassadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Assim, o Ministério Público requereu do Poder Judiciário a concessão de liminar para que fossem suspensos os efeitos da circular que concedeu carga horária diferenciada aos médico. Solicitou também que o município fosse obrigado a apresentar relatórios sobre as equipes que compõem a Atenção Básica à Saúde e sobre os atendimentos do Programa Saúde da Família nos últimos seis meses. Argumenta o Promotor de Justiça que um profissional de saúde só poderá ser remanejado em caso de comprovada necessidade, e que as faltas devem passar a ser descontadas de acordo com o que determina a lei.