As Promotorias de Justiça de Socorro do Piauí e de Curimatá expediram recomendações às Prefeituras dos respectivos Municípios para que fossem regularizados os serviços de transporte escolar.

O Conselho Tutelar havia informado que os estudantes residentes na localidade de Bem Feito, em Socorro do Piauí, não contavam com o transporte. O próprio Ministério Público apurou que outras regiões da cidade não eram atendidas. As crianças percorriam até 8 km a pé para chegar à escola; a Prefeitura e a Secretaria de Educação estariam negando a disponibilização de um veículo adequado porque a localidade só tem quatro alunos.

Assim, o representante do Ministério Público recomendou que fossem tomadas providências imediatas para a regularização, de forma que todos os estudantes do Município possam ter acesso ao serviço. Ressalta que o Poder Público não deve se ater apenas aos aspectos de ordem financeira, posto que a Constituição da República e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram o direito ao transporte para fins educacionais, e que todo ser humano merece ter sua dignidade respeitada.

Em Curimatá, o Ministério Público recomendou que a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Educação utilizem apenas veículos adequados para o transporte de alunos. Segundo comunicação do Juiz de Direito da comarca, as crianças estavam sendo transportados em veículos de carga, sem quaisquer dispositivos que garantissem sua segurança. O Promotor de Justiça alerta que a omissão configura improbidade administrativa.

Confira cópia das recomendações em anexo.