Através de vistoria realizada na zona rural de Paes Landim com o objetivo de verificar as condições das escolas públicas e do serviço de transporte escolar, o Ministério Público constatou que os veículos utilizados para esse fim não possuem os requisitos mínimos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Alguns deles são movidos a gás de cozinha; os reservatórios ficam armazenados no mesmo compartimento em que são acomodados os estudantes, que ficam expostos a riscos.
A Promotoria de Justiça recomendou à Prefeitura do Município a rescisão dos contratos de prestação de serviço de transporte escolar e a imediata substituição dos veículos por outros que ofereçam condições adequadas de transporte, com observância ao princípio da continuidade do serviço público.
Como o uso de gás de cozinha como combustível caracteriza crime (art. 1º, II, da Lei nº 8.176/91), foi determinada instauração de inquérito policial. O Ministério Público requereu a apreensão dos veículos encontrados nessa situação, bem como a prisão dos condutores.