O Procon-PI esclarece que os consumidores que tiveram seus voos cancelados por causa das cinzas do vulcão chileno Puyehue tem direito a: trocar o pacote ou passagem para outra data ou local, sem pagamento de tarifas ou taxas; ou cancelar o contrato, com direito a restituição de quantia eventualmente antecipada, sem pagamento de multas.
O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras, haja vista que segundo a Resolução 141/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), válida em todo o território nacional, independente da nacionalidade da empresa aérea, é dever das companhias aéreas a proceder com o ressarcimento imediato do valor da passagem, nos casos em que o passageiro que estiver no aeroporto tenha o seu voo cancelado, no caso, por fenomenos naturais. Caso o passageiro não solicite o ressarcimento, a companhia aérea deve disponibilizar assistência material, reacomodação e informação direta ao consumidor.
Após 1 hora de atraso, a companhia deve oferecer telefone e internet, com 2 horas, o passageiro tem direito a alimentação adequada ao tempo de espera, e no caso de 4 horas ou mais de atraso, a companhia deve arcar com a acomodação em local adequado, interno ou externo do aeroporto, incluindo o transporte até o local.
Em casos de cancelamento de voos, a empresa aérea deve reacomodar o passageiro em um voo em horário próximo do original da própria empresa ou de outra que esteja na mesma rota. As companhias aéreas devem dar informações sobre os direitos dos passageiros e os motivos de atraso ou cancelamento de voos, inclusive por escrito, o que pode ser usado em pedidos de indenizações caso necessário.
O consumidor que não conseguir solucionar o problema diretamente com a empresa deve procurar a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.