O Promotor de Justiça Ruzsel Cavalcante e a Defensora Pública Daniela Bona informaram ao Procurador-Geral de Justiça que o Estado do Piauí e o Município de Teresina descumpriram liminar concedida em dezembro de 2010 pela juíza da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina, determinando a remoção das crianças alojadas em galpão da Cooperativa de Oleiros do Bairro São Joaquim. Clique aqui para ver.

Quatorze crianças estavam em situação de risco, vivendo em situação de extrema pobreza e de insalubridade. Os citados deveriam ter providenciado a transferência delas para moradias adequadas, bem como o fornecimento de cestas básicas e a inscrição das famílias em programa de renda mínima.

Deve ser instaurado procedimento criminal por descumprimento de ordem judicial. A multa diária pela omissão é de mil reais. Ainda em dezembro, haviam sido citados e notificados o Procurador-Geral do Estado, o Procurador-Geral do Município e os representantes da Secretaria da Assistência Social e Cidadania (SASC) e da Secretaria Municipal do Trabalho Cidadania e Assistência Social (SEMTCAS).