O III Conselho Tutelar de Teresina encaminhou representação à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, noticiando que o adolescente A. L. S. nascido aos 18.09.95, filho de Adão Pereira Soares e Tatiana Régia Lima Soares, com residência na Rua Santa Rosa, n° 2344, Três Andares, em Teresina-PI, está com problemas de drogadição, mas que, por ter deficiência auditiva, não será admitido na Instituição Fazenda da Paz, porque esta não está adaptada com profissionais e atividades que possam repercutir na vida do adolescente.

 

Ante a negativa de recebimento da Fazenda da Paz, não restou outra alternativa aos representantes da defesa dos direitos da criança e do adolescente, senão o ajuizamento da ação. Confira os termos da ação no documento em anexo.