O ex-prefeito de Landri Sales, Alcino Pereira de Sá, foi condenado por improbidade administrativa.O ex-gestor não havia enviado ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo legal, a prestação de contas referente ao balanço geral do exercício financeiro de 2008. A ação foi ajuizada pelo Município de Landri Sales. O Ministério Público do Piauí, que atuava como custus legis (fiscal da lei, sem atuar como parte), assumiu o pólo ativo por conta da desistência da municipalidade. A instituição foi representada pelo Promotor de Justiça da comarca, Silas Sereno Lopes.
As sanções aplicadas foram: a) suspensão dos direitos políticos por três anos; b) multa civil correspondente a dez subsídios de Prefeito, a ser destinada ao município de Landri Sales; c) proibição de contratar com o Poder Público de Landri Sales. Foi fixada multa cominatória para compelir o ex-gestor a prestar contas ao TCE: o valor chegou a R$100 mil.