O Conselho Nacional de Justiça – CNJ editou no último dia 13/07 a Resolução nº 137/2011, a qual regulamenta o banco de dados de mandados de prisão, previsto no art. 289-A do Código de Processo Penal, artigo esse que foi incluído pela Lei nº 12.304/2011, que alterou vários dispositivos do CPP sobre medidas cautelares.
O mencionado artigo do CPP dispõe que “o juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade”.
Portanto, o BNMP, instituido pelo CNJ através dessa Resolução, tem por escopo facilitar o acesso de tais dados por qualquer pessoa, além de auxiliar o trabalho da polícia judiciária e dos juízes em suas atividades jurisidiconais.
De acordo com o art. 2º da Resolução nº 137 do CNJ o acesso às informações contidas no Banco Nacional de Mandados de Prisão é livre para qualquer pessoa, independentemente de cadastro ou demonstração de interesse, sendo que o BNMP estará disponível na internet.
Para conferir a Resolução na íntegra, faça o download abaixo.