Em Ribeira do Piauí, 16 veículos realizam o transporte dos alunos da rede pública Municipal. Desse total, 93% (15 veículos) não preenchem por inteiro os requisitos de segurança previstos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503-97). Pior, além de tal fato, o Ministério Público, em Inquérito Civil instaurado na Promotoria de Justiça de Socorro, detectou que, dos 16 condutores, 11 não possuem Carteira de Habilitação (do restante, 01 está com a CNH vencida e os outros 04 possuem habilitação, sendo que apenas 02 tem CNH categoria “D”, exigida por lei para este tipo de transporte). Da mesma forma, a Promotoria de Justiça de Socorro do Piauí detectou que os veículos não dispõem de cinto de segurança e em sua maioria encontram-se em precárias condições de funcionamento.
Diante de tal quadro de risco, o Ministério Público ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA, visando a suspensão dos contratos celebrados com os proprietários dos veículos, posto que não atendem aos requisitos legais, bem como visando obrigar o ente público a fornecer serviço de transporte escolar com segurança, assegurando transporte seguro e eficiente aos estudantes.
O Inquérito Civil concluiu que há verdadeiro quadro de descaso para com os alunos da rede pública de ensino, havendo necessidade de imediata atuação judicial para solução do problema.Durante o procedimento, foram vistoriados todos os veículos. A Promotoria de Justiça agora estuda a adoção de medidas na seara criminal.