O Município de Pedro II não honrou integralmente compromisso firmado com o Ministério Público, Promotoria de Justiça de Pedro II – PI, para reconstruir escolas que desmoronaram nas localidades “Caranguejo” e “Palmeira dos Ferreiras”, zonas rurais de Pedro II. Os prédios municipais onde funcionavam as aludidas escolas desabaram ou deixaram de funcionar por falta de segurança, antes de julho de 2009.
Em termo de ajustamento de conduta, firmado em 27 de janeiro de 2010, o Município havia se obrigado a reconstruir tais escolas até 30/09/2010 e 26/01/2011, respectivamente. No entanto, passados mais de seis meses do vencimento do último prazo, a Prefeitura ainda não cumpriu sua obrigação.
Atualmente, os alunos das comunidades assistem aulas em locais improvisados, sem a menor estrutura para recebê-los. Para se ter uma idéia da inadequação, tais locais sequer banheiros possuem.
Para exigir o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta, o Ministério Público ingressou com execução judicial, requerendo a condenação à obrigação de fazer consistente na construção das escolas e cobrando a multa pactuada, no valor de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais). Tal medida se mostrou imprescindível, tendo em vista que o Município não respondeu a nenhum dos ofícios do Ministério Público que solicitava informações acerca dos motivos no atraso para cumprimento do ajuste de conduta.