O Promotor de Justiça Plínio Fabrício de Carvalho Fontes ajuizou ação civil pública com o objetivo de suspender licitação realizada pela Prefeitura do Município de Pedro II. O Ministério Público constatou que o procedimento licitatório, cujo objeto era a contratação de empresa para pavimentação de vias urbanas, estava eivado de ilegalidade e poderia causar danos às contas públicas.

O edital correspondente está incompleto, pois não especifica os termos da contratação: não há especificação da quantidade de calçamento ou das vias beneficiadas. Assim, seria impossível a formulação de propostas por parte das empresas. A planilha de custos, que também deveria constar do edital (Lei Federal nº 8.666/93), não foi disponibilizada. A Promotoria de Justiça recebeu ainda uma representação, através da qual os proprietários de uma das empresas interessadas em participar relataram que foram impedidos de retirar os documentos necessários.

O Poder Judiciário aceitou os argumentos do Ministério Público e concedeu a liminar pleiteada. A abertura de propostas, agendada para o dia 30 de junho, foi suspensa.

Nos meses de abril e maio deste ano, os membros do Ministério Público foram capacitados pelo Tribunal de Contas do Estado para operação do LicitaWeb e de outros programas de controle, graças ao convênio firmado entre as duas instituições.