O Ministério Público do Piauí através da 29ª Promotoria de Justiça do Piauí, capitaneada pela Promotora Dra. Janaína Rose Ribeiro Aguiar, ajuizou Ação Civil Pública, no dia 26 de setembro de 2011, em desfavor da Prefeitura Municipal e Fundação Municipal de Saúde de Teresina-PI, com pedido de tutela antecipada, para combater a precariedade no funcionamento das  UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) do Hospital de Urgência de Teresina (HUT) e  Centro Integrado de Assistência à Mulher, Criança e Adolescente(CIAMCA), objetivando sanar  as violações e fazer cumprir as determinações legais.

 

Foi constatado, tanto pelos médicos  como  pelo  relatório de inspeção sanitária, que no HUT  a capacidade de leitos não comporta a demanda de pacientes;  assim como,  que o número de leitos de UTI são insuficientes,  e ainda que os pacientes que são submetidos a procedimentos cirúrgicos e que necessitam de ventilação mecânica ficam na sala de recuperação pós-anestésica (SRPA), aguardando vaga para UTI, o que é inadequado conforme informações presentes no relatório de inspeção da DIVISA. Por outro lado,  não existe  local adequado para a realização de procedimento dialítico (hemodiálise), sendo que pela caracterização do hospital, há necessidade de local exclusivo para a realização de tal procedimento para pacientes agudos e crônicos, sem contar que  o número de máquinas dializadoras, osmose reserva e recursos humanos são insuficientes,  cenário  que se agrava com o fato de que a hemodiálise não é realizada no turno da noite, devido a falta de profissional habilitado, o que pode resultar na morte de pacientes que necessitem de tal procedimento. Além disso, constatou-se a ausência de realização de exames emergenciais indispensáveis à margem do leito tais como:  radiografias, ecocardiograma doppler e ultrassonografia Doppler;  além de inúmeras outras irregularidades.

 

Em relação ao CIAMCA, constatou-se que o espaço físico é inadequado, uma vez que a UTI funciona em enfermarias adaptadas, sem espaço adequado entre os leitos, facilitando a disseminação de infecções hospitalares. Verificou-se ainda que os leitos de UTI pediátrica e de UTI neonatal encontram-se dispostos no mesmo espaço físico e ainda que não existe uma  Unidade de Cuidados Intermediários. Por outro lado, comumente, há demora na disponibilização do resultado dos exames dos pacientes internados em UTI, e, a exemplo do HUT, constatou-se a ausência de realização de exames emergenciais indispensáveis à margem do leito. Dentre as várias irregularidades verificadas, pode-se ainda mencionar, a ausência de assistência de médicos especialistas, tais como: nefrologista pediátrico, cirurgião cardiovascular, neurocirurgião, cirurgião vascular e endocrinologista pediátrico, todos  necessários quando se faz imperiosa a análise por especialista. Esta situação, por certo coloca em risco de morte muitos cidadãos.

 

Apurou-se também que o Sistema Municipal de Saúde  não possui uma central de regulamentação de leitos eficientes e integrado com  todo o sistema SUS- Sistema Único de Saúde de Teresina que congrega hospitais municipais, hospitais estaduais e hospitais conveniados.

 

Do ponto de vista do Ministério Público Estadual a situação descrita se apresenta caótica e em total desacordo com as normas constitucionais e legais, fato que provocou o ajuizamento da  Ação Civil Pública requerendo a  citação do MUNICÍPIO DE TERESINA e da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE na pessoa dos respectivos representantes legais. Vale frisar que a ação em pauta prevê que as instituições acionadas apresentem no prazo de 90 dias a devida correção das irregularidades apontadas que devem priorizar a adequação do HUT e do CIAMCA, sobretudo, no que concerne às Unidades de Terapia Intensiva, assim como, no que se refere à melhoria das condições de trabalho em ambas as instituições de saúde aqui tratadas, objetivando garantir o funcionamento eficaz dos mesmos e atendendo ao público a contento.

 

Por outro lado, a ação propõe que o poder público acionado efetive imediatamente a transferência de pacientes excedentes da capacidade instalada do HUT, principalmente, os que necessitam de tratamento intensivo,  para outros hospitais da rede pública ou conveniada do SUS, ou, não havendo leitos disponíveis, que seja contratado o serviço na rede particular, de modo a garantir o atendimento digno e necessário aos pacientes.