A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Teresina, não poderá mais cobrar taxas dos consumidores que desejarem consultar seus dados pessoais no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A CDL, na condição de entidade prestadora do SPC junto aos comerciantes, cobrava dos consumidores a importância de R$ 5,00 (cinco reais), pela expedição de declaração de dados, popularmente conhecida como certidão negativa.
Referida cobrança ilegal foi suspensa em decorrência de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON e a câmara, em processo administrativo instaurado em virtude de reclamações propostas junto ao órgão de defesa do consumidor, questionando essa prática abusiva.
Conforme esclarecimentos prestados pelo Coordenador Geral do PROCON, Cleandro Alves de Moura, o entendimento já sedimentado nos Procons e Tribunais é de que os bancos de dados do SPC e SERASA, embora pertencentes a pessoas jurídicas de direito privado, possuem caráter público, razão pela qual essas entidades não podem cobrar quaisquer valores dos consumidores para o fornecimento de certidões sobre sua situação cadastral.
Outro ponto importante do acordo firmado com o Procon é a redução do prazo para expedição da declaração do CDL, que passou a ser de 24 horas, a contar da solicitação, e não mais cinco dias. No caso de descumprimento do acordo, a CDL deverá arcar com o pagamento de multa no valor de R$ 500,00 por consumidor lesado no seu direito à gratuidade pela informação contida no cadastro do SPC.