A 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atribuições de defesa da educação, ingressou com ação civil pública para contestar instrução expedida pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEDUC) que determinou a extinção do turno da manhã nos Centros de Educação de Jovens e Adultos “Angelina de Moura Leal” (bairro Morada do Sol) e “Maria Rodrigues das Mercedes” (bairro São Pedro) e do Núcleo de Educação de Jovens e Adultos “Gayoso e Almendra” (bairro Aeroporto).

 

A partir de reclamações de alunos, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para apurar a legalidade da reestruturação pedagógica que proibiu a efetivação de novas matrículas nos CEJAs e NEJAs no ano de 2011. Em abril, a SEDUC fechou o turno matutino de seis horas sem levar em conta as necessidades dos estudantes trabalhadores, alegando que a reforma era justificada pelo princípio da eficiência: universalização e aproveitamento do serviço, de acordo com os recursos disponíveis. A Promotora de Justiça Maria Ester Ferraz de Carvalho expediu recomendação administrativa com pedido de revogação da instrução normativa, já que a determinação prejudicava os alunos do sistema semipresencial e impedia o seu acesso à educação. Depois de realizada audiência na sede da 38ª Promotoria de Justiça, o problema ainda não foi sanado.

 

Por isso, o Ministério Público ajuizou a ação, requerendo que o Estado do Piauí fique obrigado a reabrir o turno da manhã e a divulgar os novos horários de funcionamento dos serviços, sob pena de multa.