O Ministério Público Estadual entrou hoje (20), junto ao Juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública Dr. Othon Lustosa, com uma ação civil pública requerendo o fim do pagamento do “auxílio-paletó” aos deputados estaduais. A ação foi impetrada pelo promotor de Justiça Fernando Santos que, desde o início do ano, trabalha para que o pagamento aos parlamentares seja declarado inconstitucional.

 

A verba denominada “auxílio-paletó” é atualmente regulamentada pelo parágrafo 1º, inciso I, do artigo 249 da Resolução n º 429/10, que assim dispõe: “Fora dos subsídios, são atribuídos aos deputados estaduais, tendo em vista o caráter especial individual de suas atribuições, a natureza e o local de trabalho, a vantagem de ajuda de custo anual para inauguração da sessão legislativa, dividida em duas parcelas, sendo a primeira no início da sessão, e, a segunda, ao término da mesma. O recebimento da segunda parcela fica condicionado à comprovação do comparecimento do deputado a um mínimo de dois terços da sessão legislativa ordinária ou extraordinária correspondente”.

 

Para o MPE, a inconstitucionalidade do “auxílio-paletó” se deve ao fato de tratar-se de verba de natureza remuneratória, instituída indistintamente e independentemente de condição, sem necessidade de prestação de contas, sendo, assim, incompatível com o disposto no artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal, segundo o qual o detentor do mandato eletivo dever ser remunerado exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única.

 

“A Constituição Federal veda, claramente, o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos deputados. Muito menos é justificável esse pagamento de ajuda de custo, de clara natureza remuneratória, para manutenção da sessão legislativa”, frisa o promotor.

 

Além da extinção do auxilio-paletó, o Ministério Público solicita os documentos que relatem desde quando os deputados estaduais recebem a mencionada ajuda de custo anual; os atos normativos que regulamentaram antes da  Resolução n. 429/10 (que determina o pagamento do auxílio-paletó); e a relação de todos os deputados estaduais que, desde 2006, receberam a mencionada ajuda de custo anual com os respectivos valores.

 

A ação pede também a devolução dos valores recebidos desde o ano de 2006, devidamente corrigidos, pois, explica o Promotor de Justiça, “aquele que indevidamente recebe um pagamento, sem justa causa, tem o dever de restituir”.

Caso a ação seja julgada procedente, mas, ainda assim, descumprida pela Assembléia Legislativa, caberá a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil incidente sobre o patrimônio pessoal do presidente da Alepi.