O Ministério Público do Estado do Piauí, através do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, obteve o deferimento de liminar na Ação Cautelar Preparatória nº 2119572011 ajuizada contra a Empresa Styllos Eventos e seus proprietários, a fim de que seja declarada a indisponibilidade dos bens e direitos a eles referentes, como forma de assegurar posterior direito de indenização dos consumidores lesados pela conduta dos mesmos.
É de conhecimento público que a empresa Styllos se omitiu no cumprimento de deveres contratuais para com inúmeros formandos, os quais, às vésperas de datas tão especiais, passaram pelo transtorno de serem abandonados sem as solenidades, o baile e sem o dinheiro que investiram ao longo de tanto tempo.
Na sede da empresa, não foram encontrados bens de valor, sendo que a inadimplência se estende a fornecedores e a empregados da mesma.
Através da presente demanda, o PROCON/MP-PI busca assegurar na máxima medida possível o direito de reparação dos consumidores lesados por tal prática, devendo os respectivos créditos serem habilitados em concurso com os demais credores da empresa após a procedência de ação civil pública ainda a ser ajuizada.
O PROCON/MP-PI esclarece ainda que a referida ação cautelar só foi possível ser ajuizada em 11 de novembro de 2011, vez que apenas nessa data foi concluída a investigação policial a respeito dos presentes fatos, a fim de dar embasamento mínimo à referida ação cautelar.