A Coordenação Geral do Procon no Estado do Piauí editou nova portaria acerca do Material escolar, em virtude da recente alteração da Lei Estadual nº5.871/2009, pela Lei nº 6.059/2011.
A PORTARIA PROCON Nº 06/2011, dá novo entendimento a Lei Estadual nº 5.871/2009, que foi alterada em seu art. 4º, inciso III, e art. 7º, incisos I, II e IV, pela Lei nº 6.059/2011, passando a permitir a inclusão de resmas de papel na lista de material escolar. Refere-se a portaria, ainda, ao novo prazo para início do período de três anos para substituição dos livros didáticos. No mais, a portaria dispões acerca de matrícula e valor das anuidades ou semestralidades.
Para conhecimento pelos estabelecimentos de ensino, além das notificações enviadas e publicação, expediu-se ofício ao Presidente do SINEPI – Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Piauí.
Confira a PORTARIA PROCON Nº 06/2011 no anexo.