A 1ª Promotoria de Justiça de Picos, através do Promotor Marcelo de Jesus Monteiro, em litisconsórcio ativo com o Ministério Público do Trabalho, ingressou junto a Vara Cível da Comarca de Picos com Ação Civil Pública Condenatória em Obrigação de Fazer e Não Fazer, com pedido de antecipação de tutela, contra o Município de Picos.
A interposição da referida ação foi motivada a partir do conhecimento de laudo de vistoria técnica realizada no depósito de resíduos sólidos urbanos (RSU) e Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), situado na localidade Altamira, à margem da BR 316, na altura do Km 302, dentro dos limites territoriais do município de Picos-PI, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, o qual constatou diversas irregularidades no funcionamento do depósito de resíduos sólidos urbanos (RSU) e Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) mencionado, como, por exemplo, o risco de contaminação do lençol freático e a proximidade de núcleos urbanos, além da presença de trabalho infantil.
A ação civil pública tenciona obter a condenação da Prefeitura em obrigação de abster-se, a partir de 21.05.2012, de depositar o lixo coletado no atual lixão a céu aberto existente na localidade Altamira; bem como em obrigações de iniciar, no prazo de 10 dias úteis, o procedimento de aquisição de uma área para abrigar um novo aterro sanitário, com a publicação do decreto declarando-a de utilidade pública. Além disso, o Ministério Público quer a construir no ano de 2012, de um aterro sanitário controlado para depósito dos resíduos sólidos urbanos, dentre outros pedidos.