A Coordenação Geral do PROCON no Estado do Piauí editou nova portaria acerca do Material escolar, em virtude da recente alteração da Lei Estadual nº 5.871/2009, pela Lei nº 6.059/2011.

A PORTARIA PROCON Nº 06/2011 dá novo entendimento à Lei Estadual nº 5.871/2009, que foi alterada em seu art. 4º, inciso III, e art. 7º, incisos I, II e IV, pela Lei nº 6.059/2011, passando a permitir a inclusão de resmas de papel na lista de material escolar. Refere-se a portaria, ainda, ao novo prazo para início do período de três anos para substituição dos livros didáticos. No mais, dita portaria dispõe acerca da matrícula e valor das anuidades ou semestralidades.

Para conhecimento pelos estabelecimentos de ensino, além das notifificações enviadas e publicação, expediu-se ofício ao Presidente do SINEPI – Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Piauí.

A Portaria nº 06/2011, em anexo, também se encontra disponibilizada no link do PROCON – www.mp.pi.gov.br/procon/portarias.