O PROCON/MP-PI realizou audiência, em 23 de janeiro de 2012, com representantes da CEPISA (ELETROBRÁS-DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ), para tratar da suspensão da cobrança de Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – COSIP, no Município de Campinas do Piauí. O procedimento foi instaurado mediante representação da titular da Promotoria de Justiça de Campinas do Piauí, Promotora de Justiça Everângela Araújo Barros Parente, que solicitou a mediação do PROCON.
A revogação expressa da Lei nº 555/2003, pela Lei Municipal nº 957/09, extinguiu a contribuição para o custeio da iluminação pública no município, fundamentando a suspensão da cobrança de respectivo valor e considerando indevido qualquer montante arrecadado a partir de sua edição. Mesmo assim, até o mês de janeiro de 2012, portanto, mais de dois anos depois da publicação da Lei Municipal nº 957/09, continuava a ser arrecadada a COSIP no município de Campinas do Piauí, acarretando sucessivos prejuízos aos consumidores, o que motivou a intervenção do Ministério Público local.
Na audiência realizada pelo Coordenador Geral do PROCON no Piauí, Dr. Cleandro Moura, a ELETROBRÁS-DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ assumiu o compromisso de suspender a cobrança da COSIP, a partir do mês de fevereiro de 2012, já que as faturas de consumo referentes ao mês de janeiro já haviam sido emitidas. Comprometeu-se a CEPISA, ainda, a fornecer a relação dos consumidores que efetuaram o pagamento da contribuição, considerada indevida pelo PROCON, para que possam ser ressarcidos pelo município de Campina do Piauí.