A 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa dos direitos da pessoa com deficiência e do idoso, representada pela Promotora de Justiça Myrian Lago, expediu uma recomendação à Universidade Estadual do Piauí e ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos da UESPI (NUCEPE), no dia 11 de janeiro de 2012. O Ministério Público tratou da necessidade de retificação do edital nº 007/2011 da UESPI,  que rege concurso público para servidores.

 

A Promotoria de Justiça recomendou que fosse  observado  o percentual de 10% das vagas reservado para pessoas com deficiência, bem como a concessão do prazo de trinta dias para que os candidatos com deficiência possam viabilizar as suas inscrições.

 

Também foi recomendado que excluíssem do edital os itens 3.14 e 3.16, já que eram ilegais e inconstitucionais, substituindo-os pela previsão de que a compatibilidade entre o cargo e a deficiência do candidato será avaliada pela equipe multiprofissional durante o estágio probatório. Solicitou-se que acrescentassem ao edital permissão para que o candidato com deficiência visual possa fazer uso da escrita Braille para responder à prova de concurso.

 

Exigiu-se ainda que, no momento da nomeação, os candidatos da lista geral de aprovados e os componentes da lista dos candidatos com deficiência sejam chamados de forma alternada e proporcional, obedecida a ordem de classificação de cada uma delas.

 

A Universidade Estadual do Piauí e Núcleo de Concurso e Promoção de Eventos da UESPI atenderam prontamente à recomendação.

 

Confira a íntegra em anexo.