O Juiz da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato deferiu liminar pleiteada em ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça, determinando ao Banco do Brasil que não permita o pagamento de qualquer saque nas contas do Município de Coronel José Dias, seja diretamente no caixa ou por cheques emitidos pelo prefeito.
O pedido se deve à recente cassação do prefeito de Coronel José Dias pelo Tribunal Regional Eleitoral. O gestor ainda está no cargo em razão de recurso de embargos de declaração. Existem evidências de que foram efetuados saques vultosos nos seus últimos dias no mandato.
O Ministério Público pretende evitar um mal maior, fazendo com que todos os pagamentos realizados pelo Município de Coronel José Dias ocorram exclusivamente através de transferência bancária. Além de aumentar a segurança, a saída de recursos públicos diretamente do banco para os credores garante a transparência e permite uma fiscalização mais eficaz dos órgãos de controle.
O Banco do Brasil também ficou obrigado a fornecer ao Poder Judiciário cópia de todos os cheques assinados pelo prefeito, além de indicar todas as pessoas beneficiadas com valores transferidos de qualquer conta do município desde 01 de dezembro de 2011.