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O Ministério Público, através da Promotora de Justiça Cláudia Pessoa M. da Rocha Seabra, com atuação na 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, realizou audiência ontem com os gestores da Secretaria Estadual de Saúde (SESAPI) e Fundação Municipal de Saúde (FMS), Diretores do Hospital Infantil Lucídio Portela (HILP) e cirurgiões pediátricos após visita ao hospital realizada na manhã do dia 15, acompanhada de fiscais sanitários do Estado e de Teresina.

Aalt audiência visava acompanhar o cumprimento do termo de ajustamento de conduta firmado em 5/12/2011, cujo prazo para implementação das medidas expira-se em  5/3/2012 e, ainda, porque fora noticiada de que os atendimentos ambulatoriais e as cirurgias eletivas estavam suspensas. Na audiência, os  gestores ratificaram o compromisso de implantar, até o dia 15/3/2012, várias medidas visando corrigir os problemas apontados pelo MPE, tais como:

SESAPI: colocar as enfermarias em completa condições de ocupação; garantir a disponibilidade dos anestesiologistas durante os dois turnos; pagamento de dívidas pretéritas com os fornecedores e aumentar o aporte de recursos próprios para o custeio do HILP.

A FMS, por sua vez, comprometeu-se a implantar a central de marcação de consultas nas dependências do Hospital Infantil (até o dia 1º de março); cadastrar o HILP como Hospital-dia para possibilitar a realização de pequenas cirurgias, sem a necessidade de internação ( até 15/3/2012). Os cirurgiões pediátricos, por sua vez, comprometeram-se a restabelecer o atendimento ambulatorial e a realização das cirurgias eletivas, após o cumprimento das medidas.

O MP ajuizou, no dia 27/6/2011, Ação Civil Pública para garantir a realização de cirurgias pediátricas dos pacientes cadastrados na fila de espera do HILP. A demanda judicial obteve deferimento do pedido de tutela antecipada, cujo prazo para cumprimento já expirou. Diante do quadro, o MP está tomando as providêncais judiciais cabíveis no sentido da responsabilização, inclusive pessoal, dos gestores aos quais foi dirigido o mandamento judicial não cumprido.