O Procon-PI realizou, no mês de janeiro, a fiscalização em escolas particulares da capital para verificação da regularidade da lista de material escolar. Foram fiscalizadas as escolas para a constatação da inclusão de material escolar vedado pela PORTARIA PROCON Nº 06/2011, que regulamentou a Lei Estadual nº 6.059/2011, que por sua vez deu nova redação a Lei Estadual nº 5.871/2009, que trata dos produtos que não podem constar na lista. Durante a fiscalização foram autuadas escolas que incluíram na lista de material escolar produtos vedados como estêncil, pincel para quadro branco, recarregador de pincel, pasta suspensa, fita gomada, resmas de papel sem apresentação de projeto pedagógico, etc.
Outra prática abusiva constatada, conforme observou o Coordenador Geral do Procon no Estado do Piauí, Cleandro Alves de Moura, é a conduta de algumas escolas de reter documentos escolares para obrigar os pais de alunos a efetuarem o pagamento de mensalidades escolares em atraso. Essa prática, segundo aduz o coordenador, é considerada abusiva, pois fere as normas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e na lei federal nº 9.870/1999.
Ouvido sobre o procedimento, o chefe de fiscalização do órgão, José Arimatea Arêa Leão, ressaltou que “referida lei proíbe a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos como histórico escolar e transferência, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, além de sujeitar a escola infratora às sanções legais e administrativas previstas na norma consumerista.”
Durante o mês de janeiro foram fiscalizadas 28 (vinte e oito) escolas particulares, sendo que destas, 8 (oito) escolas foram autuadas por inclusão indevida de produtos na lista de material escolar e retenção indevida de documentos escolares. Embora rotineira a fiscalização, a mesma faz parte do cronograma de atuação do Procon para o ano de 2012, sendo que as reclamações trazidas ao órgão servem como indicador das práticas abusivas e para o desenvolvimento de mecanismos necessários para atuação do órgão.
A portaria Procon nº 06/2011, que trata do material escolar, poderá ser acessada na íntegra no site www.mp.pi.gov.br/procon.