O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, executou oito termos de ajustamento de conduta firmados com os Municípios de Bonfim do Piauí, Coronel José Dias, Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio, Fartura do Piauí, São Braz do Piauí, São Lourenço do Piauí e Várzea Branca, referentes ao transporte de estudantes das redes públicas municipais de ensino. As cláusulas dos acordos foram descumpridas pelos gestores, sem justificativa.

O Ministério Público formalizou os termos de compromisso em razão da situação degradante que já durava anos: os estudantes da rede pública municipal de ensino são transportados em veículos totalmente inadequados e incompatíveis com as determinações legais, o que gera graves constrangimentos e sérios riscos à integridade física.

“Infelizmente, os Prefeitos de tais municípios deixaram que todos os prazos dispostos nos acordos restassem vencidos, não demonstrando qualquer interesse ou preocupação em mudar a inquietante realidade existente”, afirma João Batista de Castro Filho, titular da Promotoria de Justiça.

Além do cumprimento das obrigações assumidas nos TACs, o Ministério Público tenciona o pagamento da multa prevista, no valor aproximado de R$ 37.000, a ser arcada pelo patrimônio pessoal do prefeito municipal.

 

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato/PI, executou 08 Termos de Ajustamento de Conduta firmados com os Municípios de Bonfim do Piauí, Coronel José Dias, Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio, Fartura do Piauí, São Braz do Piauí, São Lourenço do Piauí e Várzea Branca, referentes ao transporte de estudantes das redes públicas municipais de ensino, cujas cláusulas, inexplicavelmente, não foram cumpridos pelos gestores.

A iniciativa do Órgão Ministerial em formalizar o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta deu-se em virtude de situação degradante que perdurava ao longo de anos, uma vez que os estudantes da rede pública municipal de ensino são transportados em veículos totalmente inadequados e incompatíveis com as determinações legais, gerando grave constrangimento e sério risco à integridade física dos mesmos.

Infelizmente, os Prefeitos de tais municípios deixaram que todos os prazos dispostos nos acordos restassem vencidos, não demonstrando qualquer interesse ou preocupação em mudar a inquietante realidade existente.

Além das obrigações assumidas no TAC, o Ministério Público busca o pagamento de multa prevista no acordo, no valor aproximado de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), a ser arcada pelo patrimônio pessoal do Prefeito Municipal.