A 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo das Promotorias de Justiça da Fazenda Pública, recomendou à Prefeitura do Município e à Fundação Cultural Monsenhor Chaves a imediata interrupção do repasse de recursos públicos para as atividades carnavalecas, como apoio financeiro às escolas de samba ou blocos de rua e contratação de bandas e trios elétricos. Segundo o Ministério Público, verbas que deveriam ser aplicadas em áreas prioritárias para o desenvolvimento social – como a educação, a saúde, a erradicação das exploração sexual infanto-juvenil, da drogadição, da pobreza e da marginalização, dentre outras – são utilizadas para fomentar festividades que poderiam ser patrocinadas pela iniciativa privada. Esses eventos, de acordo com o conteúdo do documento expedido pela Promotora de Justiça Leida Maria de Oliveira Diniz, não constituem atividades essenciais, o que fere o princípio da moralidade.
O Ministério Público ainda enumera outros argumentos: os recursos públicos destinam-se a fundamentar atividades públicas que visem resguardar os princípios da dignidade humana e da moralidade pública; necessidade de viabilizar o atendimento das rubricas do orçamento, conferindo prioridade às demandas de interesse público, por meio de serviços e políticas públicas, que conotam o atendimento às necessidades essenciais da sociedade; o Município de Teresina enfrentar sérias dificuldades na área de saúde, com reduzida disponibilidade de leitos, bem como de Unidade de Terapia Intensiva, com precário atendimento, inclusive com a perda de vidas.
Ainda que as festas carnavalescas sejam consideradas atividades culturais, a priorização do carnaval, em detrimento da literatura, da música e do teatro, é uma discriminação. Por esses motivos, a Promotoria de Justiça também instaurou procedimento preparatório para apurar eventuais irregularidades na disponibilização de recursos públicos para a realização do Carnaval 2012 de Teresina, protegendo os padrões legais e morais que devem nortear a Administração Pública.
Confira os documentos anexos.